Fotos: Gustavo Machado
Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca, o Congresso Nacional ficou iluminado de verde, nesta segunda-feira (16). A data foi escolhida para homenagear o nascimento do médico inglês, Samuel Gee, pioneiro na pesquisa que reconheceu a relação entre os sintomas da doença e a dieta dos pacientes.
A iluminação especial atendeu a uma solicitação do segundo vice-presidente da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE), autor do Projeto de Lei 2484/21, que torna obrigatória a inclusão do símbolo do ‘grão cruzado’ na embalagem dos alimentos livres de glúten.
“A doença celíaca é uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten: proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a cevada e o malte. De origem genética, ela pode causar diversas doenças, inclusive, o câncer”, adverte André de Paula.
Sintomas
Os sintomas, em geral, aparecem entre os seis meses e dois anos e meio de vida, embora, em alguns casos, possam se manifestar na fase adulta. Diarreia, dor abdominal, inchaço na barriga, falta de apetite, baixa absorção de nutrientes, osteoporose, anemia, perda de peso e desnutrição, são alguns deles.
O diagnóstico é feito por meio de exame clínico com médico especialista, que pode requerer, ainda, biópsia do intestino e exames de sangue.Já o principal tratamento, é a dieta com total ausência de glúten, o que faz com que os sintomas desapareçam.
A maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares. A doença celíaca não tem cura, por isso a restrição alimentar deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida.
Contaminação cruzada
Celíacos só podem ingerir alimentos feitos em cozinhas descontaminadas, de forma a evitar a contaminação cruzada, que é a que ocorre quando há transferência direta ou indireta de contaminantes físicos, químicos ou biológicos de um alimento, utensílio, vetor ou manipulador para alimentos que serão consumidos.
A contaminação pode ocorrer nas diferentes etapas do processo de
produção do alimento, tendo como fontes de infecção esponjas, panos de
prato, colher de pau, óleo para fritura, entre outros.
Projetos
Na
Câmara, tramitam vários projetos sobre rotulagem de alimentos com
glúten. Além do PL de autoria do deputado André de Paula, há o PL
907/22, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que também altera a rotulagem
de alimentos industrializados para prever a seguinte advertência:
“contém glúten – prejudicial à saúde dos consumidores com doença
celíaca” ou “não contém glúten”.
Atualmente, a lei que define a
rotulagem de produtos com glúten (Lei 10.674/03), que é alterada pela
proposta, estabelece que os alimentos industrializados devem conter em
seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as inscrições “contém
glúten” ou “não contém glúten”.
Por Fala PE
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